Principal órgão judicial da União Africana, o Tribunal Africano da Justiça e dos Direitos Humanos resultou da fusão, em 2008, do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e do Tribunal da Justiça da União Africana.
Este Tribunal exerce a competência contenciosa em relação a todos os litígios a si apresentados relaccionados com a interpretação e a aplicação da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher ou de todos outros instrumentos jurídicos relativos aos Direitos Humanos ratificados pelos Estados signatários.
Apesar de ter ratificado o Protocolo, Moçambique ainda não depositou a declaração de aceitação da competência do Tribunal para conhecer acções interpostas por particulares e organizações da sociedade civil. Aliás, a recente visita a Moçambique do Presidente do Tribunal Africano da Justiça e dos Direitos Humanos, Sylvain Ore, tinha como objectivo sensibilizar o Governo moçambicano para depositar a declaração de aceitação da competência do Tribunal para conhecer acções interpostas por particulares e organizações da sociedade civil.
Além de manter um encontro com a Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (Verónica Macamo), o Presidente do Tribunal Africano da Justiça e dos Direitos Humanos foi orador principal da palestra subordinada ao tema “O papel dos Tribunais Internacionais na efectivação dos direitos humanos e na consolidação do Estado de Direito”, organiza na última quarta-feira, 09 de Dezembro, na Cidade de Maputo.
Considerando que a Constituição da República diz, no seu artigo 43, que os preceitos constitucionais relativos aos direitos fundamentais são interpretados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, o CDD lança um vigoroso apelo ao Governo para que deposite, o mais breve possível, a declaração de aceitação da competência do Tribunal para conhecer acções interpostas por particulares e organizações da sociedade civil.
A aceitação pelo Estado moçambicano da competência do Tribunal Africano da Justiça dos Direitos Humanos para conhecer casos interpostos por particulares e ONG representa um compromisso importante do País com os Direitos Humanos. Importa lembrar que neste momento, apenas nove (9) Estados – dos 31 que já aderiram ao Protocolo do Tribunal Africano da Justiça dos Direitos Humanos – já depositam as respectivas declarações de aceitação da competência do Tribunal para conhecer acções interpostas por particulares e organizações da sociedade civil. Moçambique pode ser o 10º País a fazê-lo!